Nos dias atuais nos deparamos com o INSS demorando demasiadamente para analisar requerimentos administrativos feitos pelo cidadão, independente de qual seja o requerimento.
Isso, causa ansiedade, incômodo e sensação de que o órgão não tem normas a respeitar no que diz tange ao prazo para analisar requerimentos dos segurados.
Por ser um assunto corriqueiro serve este artigo para tratar do tema e informar ao leitor, trazendo direcionamento dentro da lei que existe prazo para o INSS analisar o requerimento e o que fazer quando não cumprido. Confira.
É comum quando acompanha-se o andamento do requerimento feito junto ao órgão, independente de qual canal utilizado, de que a demora, segundo o órgão, se dá por conta de falta de funcionários, alta demanda, sistema inoperante, etc.
Ocorre que a lei estabelece um prazo a ser cumprindo pelo INSS quando da analise a ser realizada pelo órgão.
Mesmo havendo essa demora, em caráter geral, segundo a Lei 9.784/99, o INSS tem um prazo de 30 dias para emitir uma decisão em qualquer requerimento administrativo. Ainda, esse prazo poderá ser prorrogado para mais 30 dias.
Apesar da lei, como reiteradas vezes dito neste artigo, é comum a demora do INSS para analisar o requerimento, desrespeitando o prazo legal.
Para evitar ainda mais demora sugere-se que o segurado antecipe-se e busque apresentar a documentação e dados de forma completa, evitando reanalise do requerimento ou diligencias e nova espera. Outra dica importante é procurar um advogado especialista na área. Como esse profissional pode ajudar? Vejamos.
O especialista poderá realizar uma análise prévia da documentação, organizando, avaliando, conferindo, requerendo documentos faltantes, prestando ajuda antes, durante e pós processo administrativo que tramita no INSS, oriundo do seu requerimento. Além disso, o especialista pode fazer o requerimento de forma mais técnica, solicitando reconhecimento de períodos, entre eles, período especial e divergências no CNIS, caso tenha. Isso facilitará o servidor que irá realizar a análise do seu requerimento.
Por fim, em alguns casos poderá orientá-lo como resolver nas vias judiciais. Por exemplo, a demora na resposta ao seu requerimento enseja o direito de ingressar diretamente na justiça para buscar seus direitos. Independentemente da falta da decisão de indeferimento, em função do desrespeito ao prazo estabelecido em lei. Uma das ações pertinentes é o mandado de Segurança que visa agilizar o andamento a resposta do seu requerimento.
Então, busque seus direitos.
Davi Yuri De Moraes
Advogado, especialista em Direito Previdenciário pelo Escola Superior de Advocacia-ESA em parceria com a Faculdade em São Paulo, INFOC.